O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu nesta quarta-feira (21) acolher parcialmente os embargos de declaração da Prefeitura de João Pessoa e modular os efeitos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) da capital. O julgamento ocorreu no Órgão Especial da Corte, e a decisão foi apertada: 7 votos a 6.
Com isso, a lei continua válida, preservando alvarás, licenças, habite-se e outros atos administrativos emitidos antes de 2 de agosto de 2026. A modulação dos efeitos evita a anulação retroativa de atos legais e protege cidadãos e empresas que agiram de boa-fé.
O único ponto que permanece declarado inconstitucional, tanto formal quanto materialmente, é o artigo 62, que trata da flexibilização dos gabaritos de altura na orla marítima. Todos os atos administrativos baseados nesse dispositivo são considerados nulos desde a origem.
O relator, desembargador Carlos Beltrão, justificou a decisão: “A proteção da orla de João Pessoa é um valor não negociável. A flexibilização dos gabaritos representa um retrocesso inaceitável na defesa do patrimônio ambiental, paisagístico e cultural da cidade.”
Beltrão também determinou que a Prefeitura crie uma nova legislação urbanística em até seis meses, com participação popular e compatível à Constituição Estadual, garantindo segurança jurídica e proteção ambiental.
Recurso da Prefeitura
A Prefeitura de João Pessoa, representada pela Procuradoria-Geral, apresentou recurso questionando a declaração de inconstitucionalidade formal da LUOS. Um dos argumentos foi a edição de Medida Provisória revogando o artigo 62, medida que, segundo o Executivo, reforça o compromisso com a preservação ambiental e evita retrocessos legais no uso da orla.
O município pediu que os efeitos da decisão fossem modulados, permitindo a continuidade da aplicação da lei enquanto se revisa a norma, evitando impactos sobre planejamento urbano, economia local e segurança jurídica.
O TJPB entendeu que a maior parte da LUOS é constitucional, mas manteve o dispositivo que compromete a proteção da faixa costeira, estabelecendo um equilíbrio entre o interesse público, a estabilidade jurídica e a preservação ambiental.
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