A Prefeitura de João Pessoa recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para tentar conter os efeitos da decisão que declarou inconstitucional a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). A medida ocorre após o prefeito Cícero Lucena revogar, por Medida Provisória, o artigo 62 da legislação, ponto central da ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e que tratava das regras de construção na Orla marítima.

Revogação e reação jurídica

A revogação do artigo 62, incluindo todos os seus incisos e parágrafos, foi publicada na quinta-feira (18). O dispositivo estabelecia limites de altura e regras para edificações na faixa de até 500 metros da Orla, área protegida pela Constituição Estadual e popularmente conhecida como “Lei do Gabarito”.

A iniciativa do Executivo municipal ocorreu após o julgamento do Órgão Especial do TJPB, no último dia 10, que declarou a inconstitucionalidade material do artigo 62 e, de forma mais ampla, a inconstitucionalidade formal de toda a LUOS, atingindo o conjunto das normas de planejamento urbano da capital.

Pedido de suspensão dos efeitos

Diante do impacto da decisão, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) ingressou com embargos de declaração, solicitando ao relator do processo a concessão de efeito suspensivo. O pedido busca manter a validade da Lei Complementar nº 166/2024 até o julgamento definitivo do recurso, com exceção do artigo 62, que já foi revogado.

Segundo o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, a medida é necessária para evitar a paralisação de milhares de processos administrativos, licenciamentos, obras e investimentos em áreas fora da faixa litorânea protegida. “A decisão, da forma como foi proferida, traz impactos diretos sobre o emprego, a economia local e a segurança jurídica”, afirmou.

Questionamentos à decisão do TJ

Nos embargos, a PGM aponta omissões e contradições no acórdão do TJPB. Entre os principais pontos levantados estão o reconhecimento insuficiente do processo de participação popular que antecedeu a aprovação da LUOS e a extensão da inconstitucionalidade para toda a lei, apesar de a controvérsia central estar concentrada em um único artigo relacionado à Orla.

A Procuradoria também pede, de forma subsidiária, a modulação dos efeitos da decisão, como forma de preservar a boa-fé de cidadãos, empresas e do próprio Poder Público.

A Lei de Uso e Ocupação do Solo regula o zoneamento e os parâmetros construtivos de todo o território municipal, não se limitando à área costeira. De acordo com a PGM, a retirada integral da LUOS do ordenamento jurídico compromete o planejamento urbano da cidade e cria um vácuo normativo com reflexos imediatos no licenciamento e na organização territorial.

“A LUOS estabelece regras técnicas essenciais, como índices construtivos, alturas máximas, recuos, vagas de estacionamento e usos permitidos em zonas residenciais, comerciais, industriais e áreas de expansão urbana”, destacou Bruno Nóbrega.

Ao pedir a suspensão dos efeitos da decisão, a Prefeitura tenta ganhar tempo para preservar a continuidade administrativa e evitar insegurança jurídica enquanto o Tribunal reavalia o alcance do julgamento. O desfecho do caso deve definir não apenas o futuro das regras de ocupação da Orla, mas também a estabilidade do planejamento urbano de João Pessoa como um todo.

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