Após decisão judicial, Prefeitura de João Pessoa revoga artigo que flexibilizava construções na orla. - Foto: Reprodução

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), editou nesta quinta-feira (18) uma Medida Provisória que revoga o artigo da Lei do Uso e Ocupação do Solo da Capital apontado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) como responsável por flexibilizar a chamada Lei do Gabarito, norma prevista na Constituição Estadual que limita a altura das edificações na orla marítima.

A decisão ocorre após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar, por ampla maioria, a inconstitucionalidade total da Lei Complementar nº 166/2024. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o tribunal entendeu que o artigo 62 da norma violava o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, além de afrontar dispositivos das Constituições Federal e Estadual.

Na Medida Provisória, o prefeito destaca o dever do Poder Público de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, tanto para as atuais quanto para as futuras gerações. O texto também faz referência direta à decisão do TJPB, proferida em 10 de dezembro de 2025, que declarou a inconstitucionalidade material do dispositivo questionado.

Com a medida, fica revogado integralmente o artigo 62 da Lei Complementar nº 166, incluindo incisos, parágrafos e alíneas, restabelecendo as regras anteriores relacionadas ao zoneamento e à ocupação do solo na capital paraibana. A Medida Provisória tem força de lei e entra em vigor na data de sua publicação.

A Lei do Gabarito é considerada um dos principais instrumentos de proteção da paisagem urbana e ambiental da orla de João Pessoa, sendo frequentemente defendida por órgãos ambientais, entidades da sociedade civil e pelo Ministério Público como essencial para evitar a verticalização excessiva da faixa litorânea.

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