O líder da oposição na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado estadual George Moraes (União Brasil), se manifestou nesta sexta-feira (4) sobre a suspensão da nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Para Moraes, a justiça tomará a decisão correta e o devido processo legal será respeitado.
“A questão está nas mãos da justiça, e eu confio na independência e na autonomia do poder judiciário. As questões estão postas, e há uma divergência sobre a interpretação de dois artigos do regimento interno e tenho certeza de que o devido processo legal será cumprido, e os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas, que estão alinhados com a Constituição Estadual e Federal, deverão ser observados. Confio que o Tribunal de Contas terá um grande representante ou uma grande representante em seus quadros”, afirmou o deputado durante entrevista ao programa Correio Debate, da rádio Correio 98FM.
A nomeação de Alanna Galdino para o TCE-PB foi aprovada com ampla maioria na ALPB, recebendo 31 votos favoráveis em uma votação secreta realizada em 18 de março. Ela foi indicada para o cargo de conselheira, se tornando a primeira mulher a ocupar essa posição no Tribunal de Contas. Alanna, que é formada em Direito e possui mais de dez anos de experiência como servidora pública, se destaca pela sua trajetória e qualificação para o cargo.
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No entanto, na quinta-feira (3), a 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa determinou a suspensão da nomeação de Alanna Galdino. A decisão foi proferida pela juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, em resposta a uma Ação Popular que questiona a legalidade da indicação. A ação aponta que a nomeação poderia configurar favorecimento indevido, uma vez que Alanna é filha do presidente da ALPB, deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos). Além disso, a ação questiona o cumprimento de requisitos constitucionais e regimentais exigidos para o cargo.
A decisão judicial anulou os efeitos do Decreto Legislativo nº 318 e do Ato Governamental nº 1.123, ambos datados de 18 de março de 2025, e paralisou o processo administrativo nº 1907/2025 no TCE-PB.
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