O Ministério Público da Paraíba (MPPB) divulgou nota pública, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e da Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais, para esclarecer as decisões institucionais relacionadas ao cumprimento da chamada “Lei do Gabarito” e à celebração de acordo extrajudicial que trata da regularização do empreendimento Vivere Home Resort, localizado na orla do município de Cabedelo.
Segundo o MPPB, o acordo foi firmado no âmbito de uma Ação Civil Pública em tramitação na comarca de Cabedelo e garantiu a readequação do projeto do empreendimento, com o objetivo de sanar a maior parte das irregularidades ambientais identificadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. A compensação financeira prevista no acordo ficou restrita a um bloco específico da edificação, considerado de reduzido impacto ambiental.
O Ministério Público explicou que os valores da compensação foram calculados com base em critérios técnicos e científicos, observando parâmetros objetivos compatíveis com as características da zona costeira. Entre os aspectos avaliados estão a alteração da paisagem, o sombreamento, impactos sobre a flora e a fauna, efeitos na ventilação e circulação do ar, pressão sobre recursos naturais, risco de erosão costeira e o distanciamento da edificação em relação à faixa de restrição ambiental.
De acordo com a instituição, os recursos arrecadados com a multa serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB), que tem como finalidade a reparação de danos a bens e interesses coletivos, incluindo o meio ambiente. O fundo é gerido por um conselho composto por representantes do Ministério Público, Assembleia Legislativa, Procuradoria-Geral do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), responsável pela análise e aprovação de projetos e políticas públicas financiados com esses recursos.
O MPPB destacou ainda que a solução pactuada é juridicamente legítima e adequada ao caso concreto, permitindo a correção das irregularidades, a compensação financeira proporcional às violações constatadas e a proteção de consumidores de boa-fé. A atuação institucional, segundo a nota, possibilitou um resultado mais célere e eficaz, reduzindo a complexidade do litígio judicial e assegurando a reparação ambiental.
Por fim, o Ministério Público reafirmou seu compromisso com a efetividade da Lei do Gabarito, ressaltando o papel de protagonismo da instituição na fiscalização de infrações à norma. O órgão lembrou sua atuação em ações judiciais e investigações em curso, além de ter sido responsável pela declaração de inconstitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de João Pessoa (LC 166/2024).
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