Sede da Câmara Municipal de Patos - Foto; Reprodução.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu nesta quinta-feira (22) suspender a liminar que havia anulado a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e determinado o afastamento de todos os seus membros. Com a decisão, os mandatos dos vereadores eleitos em 1º de janeiro de 2025 permanecem válidos até o trânsito em julgado da ação.

O pedido de Suspensão de Liminar (SL nº 0800944-67.2026.8.15.0000) foi apresentado pela própria Câmara de Patos contra decisão da 4ª Vara da Comarca. O presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, destacou que a paralisação abrupta da Mesa configuraria grave lesão à ordem pública e à administração municipal.

“Suspender a eleição e afastar a Mesa inviabiliza o funcionamento regular do Poder Legislativo, gerando insegurança institucional e prejuízos diretos à municipalidade”, afirma o trecho da decisão.

O magistrado também ressaltou que a Lei Orgânica de Patos, alterada pela Emenda nº 16/98, permite a reeleição da Mesa Diretora, total ou parcialmente, para mandato subsequente, enfraquecendo o principal argumento da liminar. Além disso, a decisão levou em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre reeleição, que permite apenas uma recondução sucessiva, considerando como marco legal as eleições realizadas a partir de 7 de janeiro de 2021.

“Portanto, a eleição para o biênio 2025/2026 configura a primeira e única recondução permitida, em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte”, concluiu o desembargador, restabelecendo os mandatos.

A decisão também determinou a retirada do segredo de justiça dos autos, uma vez que não há previsão constitucional ou infraconstitucional que justifique sigilo sobre o caso.

Justiça derruba presidência da Câmara de Patos e anula eleição da Mesa Diretora

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