A administração pública da Paraíba passa a reservar, no mínimo, 3% das vagas de estágio para estudantes com síndrome de Down. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23) e passa a valer para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A iniciativa busca ampliar a inclusão de estudantes no ambiente institucional.
A nova legislação é de autoria do deputado estadual Michel Henrique (Republicanos) e estabelece que a condição do estudante deverá ser comprovada por meio de laudo médico ou documento oficial emitido por profissional habilitado ou por instituição pública especializada. A exigência tem como objetivo assegurar o enquadramento dos beneficiários nos critérios previstos pela norma.
Além da reserva de vagas, a lei determina que, preferencialmente, as atividades desenvolvidas durante o estágio sejam compatíveis com as habilidades, competências e necessidades do estudante. Essa avaliação deverá ser realizada em conjunto pela equipe pedagógica da instituição de ensino ou pelo supervisor responsável, buscando garantir condições adequadas para o desenvolvimento das atividades.
Outro ponto previsto na legislação é a responsabilização dos gestores públicos em caso de descumprimento da medida. O texto estabelece que o não cumprimento da reserva de vagas poderá sujeitar o dirigente do órgão ou da entidade às penalidades administrativas previstas na legislação estadual, reforçando o caráter obrigatório da política de inclusão.
Com a publicação da norma, os órgãos da administração pública estadual deverão adequar seus programas de estágio às novas regras. A expectativa é que a reserva de vagas fortaleça o acesso de estudantes com síndrome de Down às oportunidades de formação prática, ampliando a participação desse público nas atividades desenvolvidas pelo setor público paraibano.
Veja abaixo a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE):




