O desembargador João Benedito da Silva, relator do habeas corpus que discute a prisão preventiva do influenciador digital Hytalo Santos e do marido, Israel Natã Vicente, posicionou-se nesta terça-feira (10) pela revogação da custódia, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares. O julgamento, porém, foi interrompido após o desembargador Ricardo Vital solicitar vista, adiando a definição do caso para a próxima sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Condições impostas no voto do relator
Para substituir a prisão, o relator listou restrições consideradas adequadas:
uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
proibição de deixar as comarcas de João Pessoa e Bayeux;
impedimento de contato com todos os adolescentes envolvidos e respectivos familiares;
veto à utilização de redes sociais por qualquer meio;
proibição de aparição em vídeos ou publicações de terceiros;
recolhimento domiciliar a partir das 22h.
Argumentação da defesa
Na sustentação oral, o advogado Felipe Cassimiro defendeu a saída do casal mediante cautelares, alegando que a notoriedade pública dos réus garantiria fiscalização permanente da sociedade. O defensor também destacou risco de constrangimento ilegal, citando a demora na conclusão da instrução criminal. Outros pedidos semelhantes já haviam sido rejeitados em setembro e novembro.
Situação atual da prisão
Hytalo Santos e Israel Natã Vicente foram detidos em São Paulo em 15 de agosto. Posteriormente, no dia 28 do mesmo mês, ambos foram transferidos para o Presídio do Róger, na capital paraibana, onde permanecem em regime preventivo.
Ação paralela na Justiça do Trabalho
Além da esfera criminal, o casal responde a processo trabalhista por comandar esquema de tráfico de pessoas com finalidade sexual e submissão de vítimas a condições análogas à escravidão. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 12 milhões, além de reparação individual entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões para cada vítima. A promotoria também requer acompanhamento médico, psicológico e social, com depósitos em contas específicas até que os menores atinjam a maioridade.
Responsabilização familiar e proteção às vítimas
No mesmo processo, o MPT imputa responsabilidade a pais ou responsáveis que autorizaram a permanência dos filhos com os investigados, recebendo vantagens financeiras e negligenciando frequência escolar. O órgão exige que os responsáveis se abstenham de permitir participação dos menores em conteúdos com conotação sexual, exploração de qualquer natureza ou atividades consideradas piores formas de trabalho infantil.
Irrelevância do consentimento
A acusação sustenta que o suposto consentimento dos adolescentes não altera o caráter ilícito das condutas. Trechos dos autos apontam que algumas vítimas começaram a conviver com os réus antes dos 10 anos de idade, tornando-as mais vulneráveis a influência, alienação e possíveis práticas de lavagem cerebral.
A tramitação do caso ocorre sob segredo de justiça, visando proteger a identidade das vítimas e evitar revitimização.
Com o pedido de vista, a decisão definitiva sobre a manutenção ou não da prisão preventiva de Hytalo Santos e Israel Natã Vicente ficará para a próxima reunião da Câmara Criminal. Até lá, ambos seguem detidos.
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