O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) entrou com ação civil pública contra o influenciador digital Hytalo Santos e seu esposo, Israel Nata Vicente, conhecido como “Euro”, acusados de liderar um esquema de tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão, envolvendo dezenas de vítimas, incluindo crianças e adolescentes.
A ação, protocolada em 25 de setembro de 2025, tramita em segredo de justiça para proteger as vítimas e evitar revitimização. O caso, embora centralizado em João Pessoa, é conduzido pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), de âmbito nacional, composto por procuradores com experiência em exploração de trabalho infantil e sexual.
Como funcionava o esquema
Segundo o MPT, os réus se aproveitavam da vulnerabilidade socioeconômica de famílias carentes, aliciando crianças da cidade de Cajazeiras–PB, sob a promessa de fama e suporte financeiro. Os menores eram mantidos na residência do casal em João Pessoa em condições que simulavam um “arranjo familiar”, mas na prática configuravam cárcere privado e trabalho forçado.
As crianças e adolescentes eram obrigadas a gravar vídeos e fotos com apelo sexual, participar de festas e viagens a ambientes ligados ao crime organizado, e se submeter a procedimentos estéticos para potencializar seu apelo sexual. Testemunhas relataram isolamento familiar, cerceamento de liberdade, rotina exaustiva, coação psicológica e supressão de autonomia.
O MPT classifica essas práticas como duas das piores formas de trabalho infantil, de acordo com normas internacionais da OIT e legislação nacional.
Judicialização e medidas solicitadas
O MPT pede à Justiça do Trabalho:
Cessação imediata das práticas ilegais;
Indenização por danos morais coletivos de R$ 12 milhões;
Reparação individual às vítimas, entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões;
Medidas de proteção, incluindo acompanhamento psicológico, médico e social, com valores depositados em contas específicas para menores.
Os genitores das vítimas também são responsabilizados por entregar os filhos a terceiros e permitir o afastamento da família, mas não terão ônus financeiro, em respeito à sua condição econômica. Estão, no entanto, obrigados a impedir qualquer participação futura de seus filhos em conteúdo sexualizado ou trabalho infantil.
O MPT ressalta que o suposto consentimento das vítimas ou de seus pais é juridicamente irrelevante em casos de exploração sexual e trabalho análogo à escravidão. Segundo especialistas, a adesão aparente das crianças ao casal pode ser explicada pela Síndrome de Estocolmo, fenômeno comum em vítimas de abuso prolongado.
Além da ação judicial, a Justiça do Trabalho expediu ofícios às Defensorias Públicas, CRAS, CREAS e CAPS, garantindo assistência psicológica, social e médica às crianças e adolescentes afetados, reforçando a prioridade da proteção integral das vítimas.
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