O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, na manhã desta quarta-feira (10), a suspensão da greve promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema (Sintab), que havia sido iniciada no último dia 1º de junho. A paralisação envolvia profissionais da área da Saúde de Campina Grande, além de servidores de apoio ligados a outras secretarias da administração municipal.

A decisão foi proferida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, que considerou os impactos da paralisação sobre a prestação de serviços essenciais à população, especialmente em um período de grande movimentação na cidade devido à realização do Maior São João do Mundo.

Na decisão, a magistrada destacou que a greve foi deflagrada em um momento de aumento significativo da demanda por serviços públicos, principalmente nas áreas de saúde, segurança, limpeza urbana e vigilância sanitária. Segundo ela, o contexto dos festejos juninos amplia a necessidade de funcionamento regular da estrutura municipal. “Outrossim, agrava o quadro o contexto extraordinário em que a greve foi deflagrada: o evento ‘O Maior São João do Mundo’, realizado entre 3 de junho e 5 de julho de 2026, período em que a cidade de Campina Grande recebe milhões de visitantes, ampliando exponencialmente a demanda por serviços públicos essenciais”, registra trecho da decisão judicial.

Além de determinar a suspensão imediata do movimento paredista, o TJPB estabeleceu multa diária de R$ 50 mil ao Sintab em caso de descumprimento da ordem judicial ou manutenção da paralisação.

A greve havia sido iniciada após reivindicações da categoria relacionadas a pautas salariais e condições de trabalho. Com a decisão, os servidores deverão retomar as atividades enquanto as negociações entre sindicato e gestão municipal seguem em andamento.

A medida ocorre em meio à realização do Maior São João do Mundo, período em que Campina Grande recebe milhares de turistas diariamente e registra aumento na procura pelos serviços públicos oferecidos pelo município.

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