Ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante) - Foto: Reprodução.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante). Em decisão proferida na noite desta terça-feira (10), o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou o pedido liminar apresentado pela defesa do político para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

A Corte paraibana havia determinado a cassação do diploma, declarado a inelegibilidade do ex-prefeito e aplicado multa de R$ 40 mil por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio.

No recurso ao TSE, a defesa sustentou a existência de nulidades no processo, alegando cerceamento de defesa, violação ao contraditório e falhas na cadeia de custódia das provas. Também argumentou que André Coutinho não exercia cargo público à época dos fatos nem tinha ingerência sobre nomeações e contratos na administração municipal. Segundo os advogados, não haveria elementos suficientes para comprometer a legitimidade do pleito, no qual o candidato obteve 66% dos votos válidos.

Outro ponto levantado foi o risco de dano irreparável com a realização de eleições suplementares no município, marcadas para o dia 12 de abril. A defesa pedia a suspensão tanto da cassação quanto do novo pleito.

Ao analisar o pedido, o ministro destacou que a concessão de liminar exige a demonstração simultânea da plausibilidade do direito e do perigo da demora. No entendimento do relator, esses requisitos não ficaram comprovados.

Na decisão, Villas Bôas Cueva ressaltou que o TRE-PB fundamentou a condenação em um conjunto probatório considerado consistente pelo Ministério Público Eleitoral. Entre os elementos citados estão comprovantes de votação apreendidos, registros de transferências via PIX, entrega de cestas básicas em áreas dominadas por facção criminosa, conversas extraídas de aplicativos de mensagens, planilhas relacionadas a cargos comissionados e depoimentos testemunhais. “Em um juízo perfunctório, não verifico a alegada insuficiência probatória”, registrou o ministro ao manter os efeitos da decisão regional.

Com o indeferimento da liminar, permanecem válidas a cassação, a inelegibilidade e a multa impostas ao ex-prefeito. O processo segue agora para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral e, posteriormente, deverá ser analisado pelo colegiado do TSE.

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