O cenário político de Cabedelo caminha para uma reviravolta nos próximos dias. O ex-prefeito André Coutinho (Avante) deve oficializar até a próxima quinta-feira (22) o apoio à pré-candidatura do deputado estadual Walber Virgolino (PL) à Prefeitura do município.
A decisão ocorre no contexto da eleição suplementar convocada após a cassação do mandato de André Coutinho e da vice-prefeita Camila Holanda (PP), determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A movimentação representa uma mudança estratégica no tabuleiro político local e fortalece a base do pré-candidato do PL na disputa.
Embora tenham sido adversários diretos nas eleições municipais de 2024, André e Walber passaram a demonstrar sinais públicos de aproximação ainda em outubro de 2025, quando o ex-prefeito parabenizou o deputado pelo aniversário em uma postagem nas redes sociais. O gesto, à época, chamou atenção pelo simbolismo e alimentou especulações nos bastidores da política cabedelense.
A cordialidade entre os dois se intensificou em dezembro, quando André Coutinho participou de uma reunião com Walber Virgolino e com o presidente da Companhia Docas, Ricardo Barbosa (PSB). O encontro teve como pauta a conjuntura política de Cabedelo e possíveis entendimentos para a eleição suplementar, gerando repercussão imediata no meio político.
Após a reunião, Walber destacou que o diálogo representava “o início de uma conversa”. Já o trio concordou em manter o foco das críticas ao grupo político do ex-prefeito Vitor Hugo Castelliano (Avante) e ao atual prefeito interino, Edvaldo Neto (Avante).
A eleição suplementar em Cabedelo está marcada para o dia 12 de abril de 2026. De acordo com o calendário divulgado pelo TRE-PB, as convenções partidárias ocorrerão entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro. O prazo para registro das candidaturas vai até 24 de fevereiro, às 19h, e a propaganda eleitoral estará autorizada entre 25 de fevereiro e 9 de abril.
A prestação de contas deverá ser entregue até o dia 12 de maio. Estarão aptos a votar os eleitores com situação regularizada até 13 de novembro de 2025. Apenas partidos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito poderão disputar a eleição.
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