O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendação ao prefeito de Serra Branca e ao gestor do Instituto de Previdência Municipal com uma série de medidas voltadas à regularização e ao fortalecimento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho, responsável pela Promotoria local, e estabelece providências administrativas consideradas essenciais para garantir o equilíbrio financeiro e a regularidade do sistema.
Entre os principais pontos, o Ministério Público orienta que a Prefeitura realize o repasse integral das contribuições previdenciárias ao Instituto, incluindo:
valores descontados dos servidores;
a cota patronal de responsabilidade do Município;
parcelas referentes a eventuais acordos de débitos anteriores.
A recomendação destaca que os repasses devem ocorrer dentro do prazo previsto na legislação municipal, a fim de evitar juros e multas que possam impactar os cofres públicos.
Regularidade junto ao Governo Federal
Outro ponto central diz respeito ao envio atualizado dos demonstrativos obrigatórios à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, como o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) e o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos de Recursos (DAIR), por meio do sistema CADPREV.
A medida é considerada estratégica para assegurar a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento indispensável para que o município receba transferências voluntárias da União e firme convênios.
Transparência e controle externo
O Ministério Público também recomenda a atualização contínua do Portal da Transparência do Instituto de Previdência, ou de área específica no portal da Prefeitura, com dados detalhados sobre receitas, despesas, folha de pagamento de aposentados e pensionistas e relatórios de gestão fiscal.
Além disso, o Município e o Instituto devem observar as recomendações e alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em relatórios de auditoria, adotando providências para corrigir eventuais déficits atuariais apontados nas avaliações anuais.
Prazo e possíveis medidas judiciais
A Promotoria concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura informe as providências adotadas ou apresente justificativas formais em caso de não acatamento.
O Ministério Público alerta que o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.
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