Durante entrevista ao programa Ô Paraíba Boa, da FM 100.5, nesta sexta-feira (28), o advogado eleitoral Jonathas Pontes explicou o impasse envolvendo o registro da senadora Daniella Ribeiro como primeira suplente na chapa de Nabor Wanderley para o Senado. A candidatura foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral por causa da regra de inelegibilidade por parentesco, já que Daniella é mãe do governador Lucas Ribeiro. Para o advogado, porém, a questão central é saber se o cargo de suplente de senador pode ser considerado diferente do cargo de senador.
“Existe um conceito que vem desde 1988, chamado inelegibilidade por parentesco ou inelegibilidade reflexa. Os parentes até o segundo grau do titular do mandato ficam inelegíveis na circunscrição do mandato”, explicou Jonathas. Segundo ele, a Constituição prevê uma exceção para quem já ocupa o mesmo cargo. “A discussão jurídica agora é a seguinte: há diferença entre o mandato de suplente e de senador? Se essa resposta for não, ela estará com a razão e vai ter o registro deferido”, afirmou.
O advogado também explicou que o objetivo da regra constitucional é evitar favorecimento político e uso da estrutura do cargo em benefício de familiares. No caso de Daniella, entretanto, ele entende que a situação pode ser diferente porque ela já exerce o mandato de senadora e, mesmo concorrendo como suplente, poderia voltar a exercer exatamente o mesmo cargo. “O cargo de suplente e senador é diferente ou não do cargo de senador? Se o entendimento for que é o mesmo cargo e esse é o meu entendimento pessoal, ela não estará inelegível”, declarou.
Sobre os próximos passos, Jonathas explicou que Daniella já apresentou defesa contra a impugnação e agora caberá ao relator no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) pautar o julgamento. A decisão ainda poderá ser levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o advogado, existe uma data importante no calendário eleitoral: 14 de setembro, quando termina o prazo para substituição de candidatos. “Aqueles que tiverem sub judice, discutindo ainda registro de candidatura, e chegar o prazo do dia 14 de setembro sem julgamento, correm o risco de, ao final, ter o registro indeferido”, explicou.




