O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou nesta quarta-feira (10) a suspensão imediata da chamada “CPI da Cagepa”, instalada pela Câmara Municipal de João Pessoa para investigar o despejo de efluentes e esgoto no litoral da capital paraibana.

A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Zezinho Botafogo (PSB) e Fábio Carneiro (Solidariedade), que questionaram a legalidade da comissão parlamentar de inquérito criada a partir de requerimento apresentado pelo vereador Ícaro Chaves (Podemos).

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a Câmara Municipal não possui competência para instaurar uma CPI destinada a investigar atos de gestão interna da Cagepa, por se tratar de uma sociedade de economia mista vinculada ao Governo do Estado da Paraíba.

Na decisão, o juiz destacou que, embora o município tenha atribuições relacionadas à fiscalização dos impactos ambientais e dos serviços de saneamento prestados em seu território, isso não autoriza o Poder Legislativo municipal a investigar contratos, investimentos, planejamento operacional e decisões administrativas internas da companhia estadual.

“Embora a Câmara Municipal possa fiscalizar os impactos do despejo de efluentes no território do município por outros meios institucionais próprios e em face dos órgãos do Executivo local, ela carece de competência para instituir comissão de inquérito parlamentar voltada especificamente a sindicar a gestão administrativa e os contratos internos de concessionária pública pertencente à esfera estadual”, registrou o magistrado.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a ausência de um fato determinado, requisito previsto na Constituição para a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Segundo a decisão, o requerimento aprovado pela Câmara apresenta justificativas genéricas ao mencionar supostos despejos de esgoto no litoral de João Pessoa, sem indicar locais específicos, datas, contratos ou condutas concretas que justificassem a investigação.

Para o juiz, a amplitude do objeto investigado acaba transformando a CPI em uma espécie de auditoria ampla sobre a estatal, extrapolando os limites constitucionais desse instrumento de fiscalização.

“A amplitude conferida ao objeto de investigação descaracteriza a exigência constitucional de fato determinado, tornando a CPI um instrumento de auditoria genérica sobre a própria existência da empresa estatal”, destacou.

Com a concessão da liminar, todos os trabalhos da comissão ficam suspensos, incluindo reuniões, convocações, intimações e requisições de documentos direcionadas à Cagepa e aos seus dirigentes. A paralisação permanecerá em vigor até nova decisão judicial.

O magistrado também apontou risco de dano imediato caso a CPI continuasse funcionando, argumentando que a continuidade dos trabalhos poderia gerar constrangimentos administrativos e interferências indevidas na atuação da companhia responsável pelos serviços de abastecimento de água e saneamento no estado.

A Câmara Municipal de João Pessoa deverá prestar informações à Justiça no prazo de dez dias. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público antes do julgamento definitivo do mérito da ação.

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