Senador Efraim Filho (PL-PB), durante entrevista - Foto: Reprodução / Instagram.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) suspendeu temporariamente a divulgação da pesquisa eleitoral PB-06275/2026, realizada pela Índice Inteligência e contratada pelo Grupo Fonte. A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto após uma impugnação apresentada pelo candidato ao Governo da Paraíba Efraim Filho (PL). A pesquisa tinha divulgação prevista para esta sexta-feira (25), após a realização de 2 mil entrevistas entre os dias 20 e 22 de setembro.

Na representação, Efraim questionou informações relacionadas à metodologia apresentada no registro da pesquisa, especialmente a fonte dos dados de nível econômico, a modalidade de coleta das entrevistas, os critérios utilizados para selecionar os domicílios ou unidades de coleta dentro dos setores censitários e o emprego da expressão “amostragem aleatória simples” na explicação da margem de erro. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com nível de confiança de 95% e margem de erro máxima informada de 2,2 pontos percentuais.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que existem insuficiências documentais e ambiguidades objetivas que, neste momento, dificultam a fiscalização da metodologia registrada. Entre os pontos destacados está a falta de clareza sobre a relação entre a PNAD Contínua 2025, indicada como fonte dos dados, e os percentuais de renda de 47%, 39% e 14% utilizados na composição da amostra. A decisão também apontou divergências na descrição da coleta, que menciona entrevistas “pessoais domiciliares”, mas também utiliza expressões como “local pré-estabelecido” e “ponto amostral”.

Outro ponto levantado pelo TRE-PB diz respeito à seleção das unidades de coleta. O plano amostral informa a escolha de municípios e setores pelo método PPT (Probabilidade Proporcional ao Tamanho) e posteriormente menciona a utilização de quotas para seleção dos entrevistados, mas, segundo o juiz, não detalha com a mesma precisão como ocorre a escolha dos domicílios dentro dos setores censitários. Também foi considerada ambígua a utilização da expressão “amostragem aleatória simples” diante do desenho amostral descrito no registro.

Pesquisa permanece suspensa

Diante dos questionamentos, o juiz deferiu a tutela de urgência e determinou que a pesquisa não seja divulgada, por qualquer meio, até nova decisão. O sistema PesqEle deverá registrar o levantamento como “não divulgável” enquanto a suspensão estiver vigente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por ato.

A decisão, porém, não conclui que a pesquisa tenha metodologia cientificamente incorreta nem declara inválidos os resultados. O próprio magistrado ressalta que as constatações feitas nesta etapa não representam juízo definitivo sobre a correção científica da metodologia ou sobre a validade dos números. A suspensão tem caráter provisório e busca permitir que os pontos considerados insuficientemente esclarecidos sejam analisados.

A Índice Inteligência terá um dia para apresentar esclarecimentos sobre os quatro pontos questionados. Efraim Filho, por sua vez, terá dois dias para apresentar, às próprias expensas, parecer de um estatístico sobre a margem de erro e o desenho amostral. Depois dos esclarecimentos, o processo deverá retornar ao juiz para uma nova análise sobre a manutenção ou não da suspensão da divulgação.

Pesquisa Data Ranking/Fonte83: Lucas Ribeiro tem 51,9%; Cícero Lucena, 15,9%; e Efraim Filho, 14,8%

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