O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, na tarde desta sexta-feira (11), o registro de candidatura da ex-secretária Janine Lucena (PSD), que disputa a primeira suplência do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB). A decisão foi unânime e acolheu a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A relatora do processo, desembargadora eleitoral Giovanna Castro Lemos Mayer, votou pelo acolhimento da impugnação. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Kéops de Vasconcelos, João Benedito, Rodrigo Marques e Rodrigo Clemente. A ação foi apresentada pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga e tem como fundamento uma denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba contra Janine e outros investigados no âmbito da Operação Mandare.
Durante o julgamento, o desembargador Rodrigo Marques destacou que a situação processual de Janine é diferente da enfrentada no caso de Cícero Lucena. Segundo o magistrado, no processo da ex-secretária houve apresentação de denúncia, enquanto a ação envolvendo o candidato ao Governo da Paraíba ainda se encontra em estágio inicial de instrução. A defesa de Janine tentou adiar a análise por causa da ausência da desembargadora Helena Fialho, mas o pedido foi rejeitado.
A impugnação
A ação do MPE sustenta o pedido de indeferimento da candidatura com base nos elementos relacionados à Operação Mandare, investigação que apurou a influência do crime organizado na política e levou à apresentação de denúncia contra Janine Lucena e outros investigados. A defesa, por sua vez, contestou a impugnação e alegou que o processo eleitoral não poderia antecipar o julgamento de mérito da ação penal.



