O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 472 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até 20 de setembro, em meio à campanha para as Eleições 2026. O número inclui relatos de situações em que trabalhadores teriam sido pressionados, constrangidos ou influenciados por empregadores, gestores ou colegas em razão de suas escolhas políticas.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém tenta interferir na liberdade de escolha do trabalhador, seja para obrigá-lo a votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posição política, seja por meio de ameaças, intimidações ou outras formas de constrangimento. A prática também pode envolver tratamento discriminatório por causa da preferência política, como exclusão, favorecimento ou prejuízos em relações de trabalho.
A Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a proibir expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. A norma estabelece que quem der causa ou permitir essas condutas poderá responder de acordo com a legislação vigente.
Entre as situações que podem caracterizar assédio estão ameaças de demissão, promessas de vantagens, cobrança para que o trabalhador declare seu voto e constrangimentos relacionados à preferência política. O TSE, o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o MPT firmaram em agosto um acordo de cooperação para ampliar ações de prevenção, fiscalização e combate à prática durante as eleições deste ano.
O histórico mostra que o tema ganhou dimensão maior nas últimas eleições. Em 2022, o MPT recebeu mais de 3,3 mil denúncias de assédio eleitoral, número muito superior ao registrado em 2018. Desde 2023, a Justiça do Trabalho contabilizou 738 processos relacionados ao tema, segundo o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral.
A legislação também prevê consequências eleitorais e trabalhistas e, dependendo da conduta praticada, pode haver responsabilização criminal. Os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral tratam de situações que podem envolver corrupção eleitoral, violência ou grave ameaça para influenciar o voto. A análise, porém, depende das circunstâncias de cada caso.
Uma abordagem isolada sobre preferência política, feita de forma espontânea e sem constrangimento, não caracteriza automaticamente assédio eleitoral. A situação pode se tornar irregular quando há insistência, cobrança, ameaça, promessa de benefício ou associação entre a escolha política do trabalhador e possíveis consequências no emprego.
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