No dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições 2026, 3.247.397 eleitoras e eleitores da Paraíba estarão aptos a comparecer às urnas. O número representa um crescimento de 155.713 pessoas, ou 5,036%, em relação ao eleitorado de 2022, que era de 3.091.684. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O eleitorado paraibano está distribuído por 223 municípios, 68 zonas eleitorais, 1.843 locais de votação e 10.823 seções eleitorais. Mulheres representam 53% do eleitorado, com 1.718.209 eleitoras, enquanto os homens somam 47%, com 1.529.188 eleitores. O estado também possui 580 pessoas que utilizam nome social.
Mas, na hora de entrar na cabine, uma dúvida costuma aparecer: o que o eleitor pode levar consigo? A principal orientação da Justiça Eleitoral é simples: a pessoa pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos, mas deve deixar celular e outros aparelhos eletrônicos no local indicado pela mesa receptora.
A cola eleitoral está liberada
O eleitor pode levar para a cabine uma anotação em papel com os números das candidaturas. A chamada “cola eleitoral” é inclusive recomendada pela Justiça Eleitoral para facilitar e agilizar a votação.
Em 2026, a anotação pode ser especialmente útil porque o eleitor fará seis escolhas no primeiro turno: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.
A orientação é preparar a anotação antes de chegar à seção eleitoral, evitando dúvidas diante da urna.
Celular não pode entrar na cabine
O celular é um dos principais itens que precisam ficar fora da cabine. A proibição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. A regra vale mesmo que o aparelho esteja desligado.
Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o equipamento e deixá-lo, juntamente com os demais pertences, no local indicado pela mesa receptora.
A medida existe para preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja fotografada, filmada ou transmitida.
E quem usa o celular como documento?
Aqui está um detalhe importante: o e-Título com fotografia pode ser utilizado para identificação perante o mesário, mas o celular não pode acompanhar o eleitor até a cabine.
Ou seja, quem optar pelo documento digital deverá apresentar o aparelho na mesa receptora para a identificação e, depois, guardá-lo no local indicado antes de votar.
Por isso, quem pretende utilizar o e-Título deve se organizar para não depender do celular durante o momento em que estiver diante da urna.
Quais documentos podem ser apresentados?
Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos, inclusive em formato digital quando permitido, e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física, CNH e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
A legislação permite o uso desses documentos mesmo que estejam com a validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
Já certidão de nascimento, certidão de casamento e Carteira de Trabalho Digital não são aceitas como documento de identificação no momento da votação.
Título de eleitor não é obrigatório
Outra informação importante para quem vai às urnas: não é obrigatório apresentar o título de eleitor em papel.
O eleitor precisa estar regularmente inscrito e apresentar um documento oficial com foto à mesa. O e-Título com fotografia também pode ser utilizado para a identificação.
O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o celular?
A regra é objetiva. Se o eleitor se recusar a entregar o celular ou outro equipamento proibido, não será autorizado a votar naquele momento.
A ocorrência deverá ser registrada em ata pela mesa receptora e, se necessário, a força policial poderá ser acionada. Depois de concluída a votação, os aparelhos e pertences deixados sob guarda da mesa serão devolvidos ao eleitor.
Pessoas com deficiência têm recursos de acessibilidade
A urna eletrônica também possui recursos destinados a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência.
Eleitores com deficiência visual podem utilizar teclado em braile e sistema de áudio com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral. Também é possível utilizar instrumento mecânico de apoio que a pessoa porte ou que seja fornecido pela mesa, observadas as regras de preservação do sigilo.
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitar de auxílio poderá contar com uma pessoa de sua confiança, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O essencial para não ter problema na cabine
Para o eleitor paraibano, a preparação pode ser resumida em alguns cuidados: levar um documento oficial com foto, preparar os números das candidaturas em uma anotação de papel e deixar o celular e outros equipamentos eletrônicos fora da cabine.
Com mais de 3,2 milhões de eleitores aptos na Paraíba, a organização antes de chegar à seção também ajuda a tornar o atendimento mais rápido e a reduzir dúvidas no momento da votação.
Na cabine, a regra é preservar uma coisa acima de tudo: o sigilo da escolha de cada eleitor.




