Cabine de votação em seção eleitoral - Foto: Roberto Jayme/TSE via Agência Câmara

Mais de 150 milhões de brasileiros deverão voltar às urnas em outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O que muitos eleitores não sabem é que o dia da votação é considerado feriado nacional pelo Código Eleitoral. O artigo 380 estabelece que o dia em que forem realizadas eleições em data fixada pela Constituição Federal será feriado nacional.

Nas Eleições Gerais de 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro. Nesses casos, as respectivas datas também serão consideradas feriados eleitorais.

Isso, porém, não significa que todos os trabalhadores terão folga. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece que o comércio e outras atividades podem funcionar no dia da eleição, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas e as convenções coletivas e, principalmente, sejam garantidas condições para que os empregados possam exercer o direito de voto.

Trabalhador pode faltar ao trabalho para votar?

Sim. A legislação eleitoral assegura ao eleitor que estiver trabalhando no dia da votação o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. A Resolução TSE nº 23.759/2026 prevê expressamente essa garantia para quem precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição.

Na prática, o empregador deve organizar a jornada de forma que o trabalhador consiga chegar à seção eleitoral e retornar ao trabalho quando for o caso. O tempo necessário para o deslocamento também deve ser considerado, especialmente quando o local de trabalho fica distante da seção eleitoral.

O TSE já estabeleceu que o funcionamento do comércio no dia da eleição é possível, desde que as regras trabalhistas sejam observadas e o empregado tenha condições de votar. Impedir ou dificultar o exercício do voto pode caracterizar crime eleitoral.

Empresa pode obrigar funcionário a trabalhar no dia da eleição?

O fato de a data ser feriado não significa que todas as atividades precisem parar. Empresas que estejam autorizadas a funcionar em feriados podem manter suas operações, desde que cumpram as regras previstas na legislação e nas convenções ou acordos coletivos aplicáveis.

O ponto principal é que o trabalho não pode impedir o exercício do voto. O MPT também recomenda que empresas organizem escalas para trabalhadores que precisem trabalhar no domingo da eleição, garantindo tempo suficiente para o deslocamento até o local de votação.

O que fazer se a empresa dificultar a votação?

O trabalhador deve guardar mensagens, e-mails, comunicados, documentos, áudios, vídeos e outros registros que possam comprovar eventual impedimento ou pressão relacionada ao voto.

Além de procurar o sindicato da categoria, o trabalhador pode denunciar situações de assédio ou interferência eleitoral ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e aos órgãos da Justiça Eleitoral. Na Paraíba, o MPT e o Ministério Público Eleitoral reforçaram recentemente as medidas de prevenção ao assédio eleitoral durante as Eleições 2026.

O assédio eleitoral pode envolver pressão, constrangimento, ameaça ou uso da relação hierárquica para tentar influenciar o voto de trabalhadores. A proteção vale tanto para empregados da iniciativa privada quanto para servidores públicos.

Impedir o voto pode ser crime

O artigo 297 do Código Eleitoral prevê punição para quem impedir ou embaraçar o exercício do voto. Por isso, a existência de uma escala de trabalho no dia da eleição não autoriza o empregador a criar obstáculos para que o funcionário compareça à sua seção eleitoral.

O trabalhador, portanto, pode ser convocado para uma atividade autorizada em dia de eleição, mas deve ter tempo suficiente para votar e se deslocar até o local de votação, sem sofrer prejuízo por exercer esse direito.

Datas das Eleições 2026

  • 4 de outubro: primeiro turno;
  • 25 de outubro: segundo turno, caso necessário para presidente ou governador.

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