Cabine de votação em seção eleitoral - Foto: Roberto Jayme/TSE via Agência Câmara

Quem costuma usar o celular para consultar os números dos candidatos precisa ficar atento às regras das Eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o eleitor de levar o aparelho para dentro da cabine de votação, mesmo que esteja desligado. Antes de se dirigir à urna eletrônica, o telefone deve ser depositado no local indicado pela mesa receptora de votos.

O eleitor pode comparecer à seção eleitoral com o celular, mas não pode permanecer com o aparelho durante a votação. A mesa receptora fica responsável pela guarda do telefone e de outros pertences, que devem permanecer em local próprio e à vista dos mesários e do eleitor. Após concluir o voto, o aparelho é devolvido.

A restrição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna eletrônica. A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir, por exemplo, que sejam feitas fotos ou vídeos da tela da urna.

Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, não será autorizado a votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se houver necessidade, a mesa poderá acionar a força policial e comunicar o caso à Justiça Eleitoral.

A orientação do TSE é que quem utiliza o celular para consultar os números dos candidatos prepare uma “colinha” em papel antes de sair de casa. Dessa forma, o eleitor poderá levar as informações necessárias para a votação sem descumprir as regras estabelecidas para garantir o sigilo do voto.

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