A corte do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reprovou, nesta quinta-feira (1º), as contas referentes ao exercício de 2025 da Câmara de Vereadores de Igaracy, sob responsabilidade de Geraldo Batista de Souza. A decisão levou em consideração, entre outros pontos, o pagamento de subsídios acima do valor devido ao gestor.
Conforme o julgamento, o excesso identificado resultou na imputação de débito de R$ 3.458,74 a Geraldo Batista de Souza. Além da devolução dos valores, o ex-presidente da Câmara também foi penalizado com multa de R$ 2 mil, conforme voto apresentado pelo conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho.
A análise ocorreu durante sessão da 1ª Câmara do TCE-PB, que apreciou as contas dos gestores do Legislativo municipal referentes ao exercício financeiro de 2025. A decisão ainda não é definitiva, já que, conforme informado pelo Tribunal, os responsáveis podem apresentar recursos contra os entendimentos adotados no julgamento.
A 1ª Câmara é presidida pelo conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho e conta ainda com Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luís Barbosa Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo, como substituto. O Ministério Público de Contas (MPC-PB) participou da sessão por meio do procurador Luciano Andrade Farias. Os julgamentos são transmitidos pela TV TCE, no YouTube.




