O advogado Jonathan Pontes, especialista em Direito Eleitoral, explicou nesta sexta-feira (11), durante entrevista ao programa Ô Paraíba Boa, as situações em que a cobrança de voto ou de participação em atividades de campanha pode configurar assédio eleitoral. A análise ocorreu após a repercussão da declaração do vereador Roberto Cândido (União Brasil), de Junco do Seridó, que defendeu que o prefeito do município pressionasse servidores contratados a votar nos candidatos apoiados pela gestão.
Segundo Jonathan, o assédio eleitoral ocorre quando há pressão, constrangimento, intimidação ou coação para interferir na liberdade de escolha do eleitor. A prática pode ocorrer tanto no serviço público quanto na iniciativa privada e, conforme explicou o advogado, pode resultar em responsabilização criminal, multa, suspensão de direitos políticos e, no caso de agentes políticos, até consequências relacionadas ao mandato.
O especialista destacou, porém, que existe diferença entre pedir apoio político e exigir o voto. Um prefeito ou empregador pode manifestar sua preferência e pedir que seus subordinados votem em determinado candidato, desde que isso não envolva ameaça, constrangimento ou condicionamento do emprego. “Você pode reunir e pedir o voto. Diferentemente de obrigar ou de exigir”, explicou. Jonathan também ressaltou que pedidos de voto não devem ocorrer dentro de repartições públicas ou durante o expediente de trabalho.
A situação muda quando o gestor estabelece alguma consequência para quem não seguir sua orientação. Segundo Jonathan, exigir que servidores votem em determinado candidato ou participem obrigatoriamente de caminhadas, carreatas, passeatas, distribuição de panfletos ou atos de campanha pode caracterizar assédio eleitoral. Nesses casos, se houver provas, o agente público também pode ser alvo de investigação por abuso de poder político, com possíveis reflexos sobre o mandato.
Ao comentar especificamente o caso de Junco do Seridó, Jonathan afirmou que a fala de Roberto Cândido foi “eticamente reprovável”, mas não caracteriza, por si só, crime de assédio eleitoral. Isso porque, segundo o advogado, o vereador não possui autoridade direta sobre os servidores municipais. A eventual irregularidade ocorreria caso o prefeito Paulo Fragoso (PSB), secretários ou outros responsáveis pelo quadro funcional efetivamente pressionassem trabalhadores e houvesse elementos que comprovassem a conduta. Não há, até o momento, indicação na informação apresentada de que o prefeito tenha determinado qualquer tipo de pressão.
O advogado também diferenciou o assédio eleitoral da captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. Enquanto o assédio envolve a interferência na liberdade de escolha por meio de pressão ou constrangimento, a compra de votos ocorre quando há oferecimento de dinheiro, bens ou vantagens em troca do voto. Jonathan ainda explicou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode atuar quando a prática ocorre em relações trabalhistas, especialmente no setor privado, enquanto a Justiça Eleitoral apura as consequências eleitorais das condutas.




