Hospital Padre Zé, em João Pessoa - Foto: Roberto Guedes.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (26), afastar a responsabilidade dos ex-gestores Tibério Limeira (PSB) e Pollyanna Werton (PSB) no processo que analisa a aplicação de recursos públicos destinados ao Hospital Padre Zé, em João Pessoa. O julgamento foi realizado pela 1ª Câmara da Corte e trata de uma Inspeção Especial de Contas referente a repasses feitos ao Instituto São José, responsável pela unidade hospitalar, entre os anos de 2019 e 2023.

No caso de Tibério Limeira, o relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, apontou que o então secretário de Desenvolvimento Humano seguiu rigorosamente as normas legais na formalização e liberação dos recursos. O Tribunal destacou que a responsabilidade da pasta se restringia aos procedimentos administrativos, sem participação direta na execução dos valores. Já em relação à gestora Pollyanna Werton, a Corte também reconheceu a ausência de irregularidades. Conforme o processo, ela adotou medidas imediatas ao tomar conhecimento de inconsistências na prestação de contas da entidade.

Entre as providências, estão a solicitação de prestação de contas parcial, o acompanhamento junto aos órgãos de controle e o encaminhamento do caso à Controladoria-Geral do Estado diante da impossibilidade de regularização. Além disso, foi instaurada Tomada de Contas Especial, considerada pelo Tribunal como medida adequada para apuração dos fatos e proteção do erário. Com isso, o TCE concluiu que não houve omissão ou conduta irregular por parte da gestora, afastando qualquer imputação de débito. A Corte fez apenas uma recomendação para o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e controle interno.

Por outro lado, o Tribunal considerou irregulares as contas relacionadas à execução dos recursos por parte do Instituto São José, responsabilizando o então gestor, padre Egídio de Carvalho Neto. Ele foi condenado a devolver R$ 11.174.100,00 aos cofres públicos, além de pagar multa de R$ 15.390,07.

De acordo com o relatório, foram identificadas falhas como aquisições excessivas e ausência de comprovação documental sobre a destinação de produtos, medicamentos e gêneros alimentícios adquiridos com recursos públicos. O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão, mas terá prazo de 60 dias para o ressarcimento voluntário, sob pena de cobrança judicial.

A sessão também marcou a participação dos novos conselheiros Deusdete Queiroga Filho e Taciano Diniz, que passam a integrar a 1ª Câmara após recentes mudanças na composição da Corte.

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