O advogado Jonathan Pontes, especialista em Direito Eleitoral, explicou quais são as consequências para quem deixa de votar e não justifica a ausência. Em entrevista ao programa Ô Paraíba Boa, da rádio 100.5 FM, ele alertou que o problema pode se agravar caso o eleitor acumule três ausências consecutivas sem justificar ou quitar as respectivas multas.

De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição para essa contagem. Assim, quem deixa de votar no primeiro e no segundo turno de uma eleição pode acumular duas ausências. Se houver uma terceira falta consecutiva sem justificativa ou pagamento da multa, a inscrição eleitoral pode ser cancelada. A regra não se aplica a quem tem voto facultativo, como maiores de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas.

Jonathan explicou que o cancelamento do título pode provocar uma série de restrições. Entre elas estão a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, tirar passaporte, realizar determinadas matrículas em instituições oficiais de ensino, tomar posse em concurso público e receber remuneração de função ou emprego público enquanto a situação permanecer irregular. O TSE também orienta que o eleitor inadimplente fica sujeito a outras restrições previstas na legislação.

Se você não votar e nem justificar o seu voto em três eleições consecutivas, e isso implica também primeiro e segundo turno, você tem sérios prejuízos”, afirmou o advogado. Jonathan relatou ainda casos de pessoas que descobriram o cancelamento do título apenas quando precisaram regularizar a situação para algum procedimento. Ele citou como exemplo um eleitor que havia votado apenas no primeiro turno de 2022 e acumulado outras ausências posteriormente.

Como regularizar

Quem está com débitos eleitorais pode consultar a situação e regularizar as pendências pelos canais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. O TSE informa que as multas podem ser pagas pelo Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou diretamente no cartório, por boleto, Pix ou cartão de crédito. Em caso de título cancelado, a regularização exige o pagamento das multas devidas, quando aplicável, além do cumprimento das demais exigências eleitorais.

Jonathan também chamou atenção para a quitação eleitoral, especialmente para quem pretende disputar uma eleição. Segundo ele, não basta regularizar a situação depois: o candidato precisa estar quite com a Justiça Eleitoral no momento exigido para o registro da candidatura. O advogado citou ainda casos de pessoas que possuem débitos decorrentes de prestação de contas eleitorais e precisam quitar ou parcelar os valores para regularizar a situação. O TSE exige a quitação eleitoral para o registro de candidatura.

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