O juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da 1ª Vara Mista de Piancó, determinou nesta sexta-feira (11) que o município de Igaracy, no Sertão da Paraíba, retire o nome do ex-presidente Humberto de Alencar Castelo Branco de uma das principais vias da cidade. A decisão atende a uma ação movida por um morador e estabelece que a “Avenida Castelo Branco” receba uma nova denominação.
Na decisão, o magistrado considerou que a manutenção do nome do primeiro presidente do período da ditadura militar brasileira representaria a permanência de uma homenagem pública a um governo marcado pela restrição de direitos e pelo autoritarismo. Castelo Branco governou o Brasil entre 1964 e 1967, período em que foram adotadas medidas como o bipartidarismo, o fechamento temporário do Congresso Nacional e a Constituição de 1967, que manteve eleições indiretas para presidente e reduziu a autonomia dos estados.
“Manter o nome de Castelo Branco gravado em placas e mapas oficiais de um Município brasileiro é perpetuar, na paisagem cotidiana da cidade, um discurso de legitimação do arbítrio”, afirmou o juiz. Segundo ele, a homenagem entra em conflito com fundamentos constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, à prevalência dos direitos humanos e aos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
O magistrado determinou que a Prefeitura de Igaracy tenha 60 dias para retirar o nome de Castelo Branco de documentos oficiais, cadastros, mapas e placas de identificação da via. A Câmara Municipal, responsável pela escolha da denominação, também foi intimada a definir um novo nome para a avenida, considerada uma das maiores do município.
A decisão ocorre no contexto de uma investigação iniciada em agosto pelo Ministério Público Federal (MPF) para verificar a existência de homenagens a presidentes do período da ditadura militar em espaços públicos de municípios paraibanos.



