O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta terça-feira (24), a imediata suspensão da prova objetiva do processo seletivo simplificado da Prefeitura de Serra Branca, que estava marcada para o próximo sábado (28). A medida foi motivada por irregularidades no edital que, segundo o promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho, configuram exigências ilegais e barreiras à concorrência.
O documento, direcionado ao prefeito do município e à empresa organizadora Somnus Cursos e Consultoria, estabeleceu prazo de 24 horas para que as autoridades manifestem expressamente o acatamento da recomendação. Entre as medidas, está a publicação de uma nova retificação do Edital nº 001/2026, retirando qualquer exigência de domicílio ou residência para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006.
O processo seletivo destinava-se à contratação temporária para os cargos de agente comunitário de saúde (ACS) e agente de combate às endemias (ACE). Inicialmente, o edital exigia que candidatos ao cargo de ACE residissem na área de atuação há pelo menos um ano. Posteriormente, a prefeitura publicou uma retificação, substituindo a exigência anterior pela obrigação de ser domiciliado em Serra Branca.
De acordo com a legislação federal, a residência na área de atuação é exigida apenas para agentes comunitários de saúde, não sendo requisito legal para agentes de combate às endemias. O MP considerou que a manutenção da exigência para ACE viola o princípio da legalidade e restringe o acesso ao cargo, prejudicando a ampla concorrência.
Além disso, o edital estabeleceu prazo curto para inscrições e obrigatoriedade de realização presencial, tanto na Secretaria Municipal de Saúde quanto na sede da prefeitura. O MPPB apontou que tais condições configuram barreiras para candidatos de outras localidades e recomendou a reabertura do período de inscrições, permitindo, preferencialmente, candidaturas online ou via postal para garantir isonomia e transparência no certame.
O caso tramita sob a Notícia de Fato nº 054.2026.000226, instaurada após representação apontando as irregularidades. A Prefeitura de Serra Branca ainda não se manifestou oficialmente sobre o cumprimento das recomendações do Ministério Público.
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