O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve, nesta quarta-feira (23), a decisão anterior relacionada às contas de 2023 da prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento. Em sessão ordinária híbrida, a Corte negou provimento ao recurso apresentado pela gestora.
O julgamento ocorreu durante a 2.556ª sessão ordinária do TCE-PB, realizada de forma presencial e remota, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Com a decisão, permanece válido o entendimento estabelecido anteriormente no Acórdão APL-TC nº 0067/26.
O processo, de número 02525/24, trata da apreciação das contas referentes ao exercício financeiro de 2023, período em que Maria Sulene estava à frente da Prefeitura de Uiraúna. O recurso buscava modificar a decisão adotada anteriormente pelo Tribunal de Contas.
Participaram da sessão os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luiz Barbosa Diniz. Também integrou o quórum o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
O Ministério Público de Contas (MPC-PB) esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira. Com a negativa ao recurso, o Pleno manteve o acórdão anteriormente proferido no processo que analisa as contas da gestão municipal de Uiraúna referentes a 2023.




