Carlos Pessoa Neto (União).

O vereador do município de Umbuzeiro (PB) Carlos Pessoa Neto (União), conhecido como Carlito Pessoa, teve seu mandato cassado, pois não atendia aos critérios de elegibilidade previstos na Constituição Federal, no dia da eleição de 2024. A decisão foi mantida nesta terça-feira (8) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que seguiu parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral.

No primeiro turno da última eleição municipal, que foi em 6 de outubro de 2024, o parlamentar ainda estava com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa. Essa condição o impedia de disputar as eleições, conforme pontuou o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, em parecer enviado ao TSE.

Segundo o MP Eleitoral, nesse processo, Carlito Pessoa foi condenado a permanecer por três anos com os direitos políticos suspensos. O prazo conta a partir do trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso), que ocorreu em 25 de outubro de 2021. Dessa forma, o político ficou impedido de disputar cargos públicos até 25 de outubro de 2024, ou seja, após o primeiro turno da eleição municipal.

A jurisprudência do TSE prevê que os critérios de elegibilidade – para que um candidato seja considerado apto a disputar uma eleição – devem ser plenamente atendidos na data do primeiro turno da disputa. Portanto, ainda que o político tenha retomado seus direitos políticos poucos dias após a eleição, isso não afasta a condição irregular.

Por unanimidade, os ministros negaram o recurso do vereador e mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que já havia cassado o mandato parlamentar. Com a decisão, o TSE determinou a execução imediata da medida.

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