Wagner de Bebé, vereador de Santa Rita Foto: Reprodução/Instagram.

O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Rita absolveu, nesta quinta-feira (11), o vereador Wagner Lucindo de Souza da acusação de tentativa de homicídio qualificado. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença durante julgamento realizado na 3ª Vara Metropolitana do Tribunal do Júri, em João Pessoa.

O parlamentar respondia a um processo relacionado a um caso ocorrido em março de 2016, no distrito de Bebelândia, em Santa Rita. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, Wagner de Bebé teria efetuado disparos de arma de fogo contra Eziel Felipe de Araújo, que foi atingido por três tiros, mas sobreviveu aos ferimentos.

Após a fase de instrução processual e a decisão de pronúncia, que encaminhou o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri, o processo foi submetido à análise dos jurados. Durante a sessão plenária, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pela defesa e concluiu, por maioria de votos, que não havia elementos suficientes para atribuir a autoria do crime ao acusado.

Na sentença, a juíza Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega destacou que a Constituição Federal garante a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri. Segundo a magistrada, os jurados responderam negativamente ao quesito relacionado à autoria do crime, o que tornou obrigatória a absolvição do réu.

Com base na decisão do Conselho de Sentença, a juíza julgou improcedente a pretensão punitiva do Ministério Público e absolveu Wagner Lucindo da acusação de tentativa de homicídio qualificado.

A magistrada também determinou a revogação da prisão preventiva e de eventuais medidas cautelares que ainda estivessem vigentes em desfavor do parlamentar, além da expedição de alvará de soltura, caso ele não estivesse preso por outro motivo.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (11) pela juíza Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, encerrando o processo no âmbito do Tribunal do Júri.

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