Sede Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em João Pessoa - Foto: Assessoria.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou o recurso apresentado pelo MDB e manteve a decisão que negou a retirada de outdoors instalados em Campina Grande, no Agreste paraibano, com mensagens em homenagem ao governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP).

O caso foi relatado pela juíza eleitoral Helena Fialho, que também rejeitou a preliminar de inépcia da inicial apresentada pela defesa e acompanhou o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral. Ao abrir o voto, a magistrada afastou questionamentos processuais. “Tem mais uma preliminar que seria a inépcia da inicial, suscitada pela defesa de Lucas Ribeiro, que também não teve acolhimento, e eu voto pela rejeição da preliminar, em harmonia com a Procuradoria Regional Eleitoral”, afirmou.

No mérito, a juíza destacou que o tema exige cautela por envolver regras eleitorais e liberdade de expressão. “Iniciando o voto do mérito, é preciso ter muito cuidado, pois estamos diante de uma situação que exige atenção. O uso de outdoor como meio de propaganda é vedado, medida adotada justamente para reduzir custos de campanha e equilibrar o processo eleitoral”, disse.

Ela também ressaltou o conflito entre princípios constitucionais. “Outro ponto relevante é o possível conflito entre princípios constitucionais, especialmente a liberdade de expressão. Sempre que se trata de propaganda eleitoral ou antecipada, há um tensionamento com esse direito fundamental, o que exige cautela na análise”, afirmou.

A magistrada destacou que a análise deve considerar o contexto e não apenas palavras isoladas. “A análise deve considerar o contexto geral da mensagem, e não apenas palavras específicas. Nem toda manifestação sem termos explícitos de campanha deixa de ter conteúdo eleitoral, sobretudo em período pré-eleitoral”, explicou.

Ela também citou a complexidade da legislação eleitoral. “A legislação eleitoral brasileira é extensa e complementada por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, nem sempre sendo totalmente clara em todos os aspectos”, disse.

Segundo o voto, o caso envolve publicidade de forte impacto visual, mas sem configuração de propaganda antecipada. “No caso concreto, trata-se de uma quantidade significativa de outdoors, com forte impacto visual e conteúdo de natureza política. Ainda que não contenham expressões clássicas de pedido de voto, a mensagem transmite exaltação de possível candidatura”, afirmou.

A juíza acrescentou: “É uma mensagem política de grande impacto visual. Ela deve ser cuidada caso a caso. Outdoor não vai ser sempre proibido, porque ele entra na livre manifestação do pensamento”, pontuou.

Ao final, a relatora concluiu pela improcedência da representação. “No caso analisado, conclui-se pela inexistência de caráter eleitoral na propaganda, razão pela qual, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o voto é pela improcedência da representação”, declarou.

O processo tratou de cerca de 40 outdoors espalhados por Campina Grande. Conforme os autos, Lucas Ribeiro não foi o responsável pela contratação do material publicitário, ponto também considerado na decisão do tribunal.

Veja abaixo o momento da 33º Sessão ordinária do TRE-PB:

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