O Sindicato da Indústria da Construção de João Pessoa (Sinduscon-JP) protocolou petição no Supremo Tribunal Federal (STF) em 9 de fevereiro de 2026 para defender a competência da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) na definição do gabarito dos empreendimentos localizados na faixa litorânea da capital paraibana.
No documento, a entidade solicita que a Corte Suprema suspenda decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) que havia limitado a atuação do poder público municipal na regulamentação da altura dos prédios erguidos no trecho costeiro. Para o sindicato, a medida do TJ compromete a autonomia administrativa da prefeitura para estabelecer regras urbanísticas específicas em seu território.
A petição destaca que o Plano Diretor de João Pessoa, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Executivo local, já traz parâmetros técnicos voltados à preservação ambiental, à circulação de vento e à harmonização paisagística na orla. Na avaliação do Sinduscon-JP, esses instrumentos mostram que o município possui arcabouço normativo suficiente para disciplinar o assunto sem interferência de instâncias estaduais.
O sindicato argumenta ainda que a limitação de altura imposta pela decisão judicial anterior pode gerar impacto econômico negativo no setor da construção civil, afetar investimentos planejados e comprometer a geração de empregos diretos e indiretos. Por isso, a entidade requer medida cautelar que restabeleça, de imediato, a eficácia da legislação municipal, até julgamento definitivo do recurso.
No pedido apresentado ao STF, o Sinduscon-JP solicita que a decisão seja analisada em regime de urgência, sustentando que a paralisação de projetos já aprovados ocasiona prejuízos financeiros consideráveis, além de insegurança jurídica para empreendedores, compradores e profissionais da cadeia produtiva. A entidade também reforça que a discussão sobre o gabarito deve permanecer no âmbito local, por entender que o planejamento urbano é atribuição típica dos municípios, conforme prevê a Constituição.

Agora, caberá ao ministro relator avaliar o pedido liminar. Até a manifestação do STF, segue valendo a decisão do TJ-PB que restringe a altura das edificações na orla da capital paraibana.
➕ Clique aqui para seguir o canal FONTE83 no WhatsApp e fique bem informado
📷 Siga o Fonte83 no Instagram




