Sede da Prefeitura Municipal de Cubati - PB (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, nesta quarta-feira (15), as contas da Prefeitura de Cubati durante a 2547ª sessão ordinária, realizada de forma híbrida. A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, após análise das irregularidades identificadas na gestão municipal.

Ao apresentar seu voto, o relator reiterou que uma das condutas verificadas configura apropriação indébita por parte da administração pública. O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da Corte, consolidando a rejeição das contas constantes no processo nº 02300/25.

Além desse ponto, o Tribunal constatou que o município não cumpriu o investimento mínimo constitucional em educação. Segundo o relatório, a gestão aplicou apenas 18,14% da receita na área, percentual inferior aos 25% exigidos pela Constituição Federal.

A Corte também apontou o descumprimento do limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outro fator considerado pelos conselheiros foi o excesso de contratações temporárias sem a observância dos critérios estabelecidos na Resolução nº 04/2024 do TCE-PB.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira e contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luiz Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas (MPC-PB) foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Compartilhe esse conteúdo: