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O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) rejeitou, nesta quarta-feira (20), os embargos de declaração apresentados pela ex-prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho (PP), contra decisão anterior da Corte.

O recurso contestava o acórdão APL-TC 00093/26, mas, segundo o entendimento dos conselheiros, não foram apresentados elementos capazes de justificar a modificação da decisão já tomada pelo tribunal.

De acordo com o TCE, os embargos não atenderam aos requisitos previstos para esse tipo de recurso, como demonstração de omissão, contradição ou obscuridade na decisão contestada. Para a Corte, houve apenas uma tentativa de rediscutir o mérito do processo.

O processo no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aponta 53 irregularidades atribuídas à ex-prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, além de falhas contábeis na gestão municipal. Diante do conjunto de problemas, o órgão recomendou a reprovação das contas, aplicação de multa, imputação de débito e envio do caso ao Ministério Público Estadual.

Entre as irregularidades estão abertura de créditos sem respaldo legal, despesas sem empenho prévio, pagamentos fora da ordem cronológica e gastos sem comprovação adequada. A auditoria também identificou despesas consideradas ilegais ou irregulares, com impacto aos cofres públicos.

O relatório aponta ainda déficit financeiro, despesas não autorizadas, ausência de documentos e indícios de desvio de finalidade na aplicação de recursos vinculados. Na área fiscal, foram detectados gastos com pessoal acima do limite legal, aumento de contratações temporárias sem justificativa e acúmulo irregular de cargos. Outro ponto destacado envolve o pagamento de subsídios a secretários municipais sem previsão em lei local. Segundo o Ministério Público de Contas, isso violaria o princípio da legalidade.

O parecer também recomenda investigação sobre pagamentos por inexigibilidade de licitação para serviços advocatícios relacionados a royalties, o que pode ampliar o alcance das apurações.

A análise ocorreu durante a 2540ª sessão ordinária híbrida do tribunal, realizada sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Ao todo, foram apreciados 33 processos, incluindo prestações de contas, recursos, inspeções e consultas.

Participaram da sessão os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Barbosa Diniz. Também integraram o julgamento os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas (MPC-PB) foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

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