O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou provimento ao recurso apresentado pelo prefeito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira, em processo relacionado às contas do exercício de 2022. A decisão foi tomada durante a 2.554ª sessão ordinária da Corte de Contas, realizada nesta quarta-feira (9), em formato híbrido. O processo trata do descumprimento do limite mínimo de aplicação de recursos na educação.
Com a decisão, permanece o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal no julgamento das contas de 2022, especificamente quanto à aplicação do percentual mínimo exigido constitucionalmente na área da educação. O recurso apresentado pela defesa do gestor buscava modificar a decisão anterior, mas não foi acolhido pelo Pleno. Dessa forma, o resultado do julgamento mantém a decisão já proferida no processo nº 03396/23.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira e contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz. Também participaram os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas (MPC-PB) esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
O julgamento ocorreu de forma presencial e remota, com a composição do quórum regulamentar da Corte. Ao analisar o recurso interposto por Leomax da Costa Bandeira, o TCE-PB decidiu manter a decisão relacionada às contas de 2022 e ao cumprimento do percentual mínimo destinado à educação. O resultado integra a pauta de julgamentos da sessão ordinária desta quarta-feira.
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