O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares as contas da Prefeitura de Água Branca durante sessão ordinária híbrida realizada nesta quarta-feira (22). A decisão teve como principal fundamento o descumprimento do percentual mínimo de aplicação de recursos na saúde, previsto na Constituição Federal. O gestor ainda poderá recorrer da decisão.
Relator do processo nº 02500/25, o conselheiro Taciano Diniz reconheceu que o município alcançou o índice constitucional na educação após considerar os recursos destinados ao pagamento de bolsas de estudo para estudantes da rede municipal. No entanto, a área da saúde permaneceu abaixo do mínimo exigido por lei.
De acordo com o voto, a administração aplicou 14,45% da receita em ações e serviços públicos de saúde, percentual inferior aos 15% determinados pela Constituição. O relator também apontou outras inconsistências na prestação de contas, entre elas o baixo recolhimento das contribuições previdenciárias.
O julgamento ocorreu durante a 2.548ª sessão ordinária do Tribunal de Contas da Paraíba, presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana. A análise reforça o papel fiscalizador da Corte sobre a execução dos recursos públicos municipais e o cumprimento dos investimentos obrigatórios nas áreas essenciais de saúde e educação.




