A prefeita de Conde, Karla Maria Martins Pimentel, sofreu uma nova derrota no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O Pleno da Corte decidiu pelo não provimento do recurso apresentado pela gestora e pelo Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada, mantendo a decisão anterior relacionada a uma denúncia sobre a contratação da empresa para organizar e realizar concurso público no município.
O caso envolve a Dispensa de Licitação nº 00046/2023, que previa a contratação de serviços técnicos especializados para realização de provas objetivas e de títulos, além da formação de cadastro de reserva para cargos da Prefeitura de Conde. O valor da contratação chegou a R$ 290.010,00 e passou a ser questionado no âmbito do Tribunal de Contas.
A tentativa de reverter a decisão anterior não convenceu os integrantes da Corte. Sob a relatoria do conselheiro Deusdete Queiroga Filho, o Pleno entendeu que os argumentos apresentados pela prefeita e pela Consulpam não foram suficientes para modificar o entendimento já firmado no Acórdão AC2-TC 02001/24.
No parecer do Ministério Público de Contas, o procurador Bradson Tibério Luna Camelo destacou que os recursos não apresentaram fatos ou argumentos novos capazes de afastar as irregularidades apontadas no processo. O órgão, por isso, opinou pela manutenção integral da decisão anterior.
Com o novo julgamento, a decisão questionada pela prefeita permanece de pé. O processo nº 08890/23 trata de denúncia e representação envolvendo a contratação realizada pela Prefeitura de Conde em 2023 e continua sendo acompanhado no âmbito do TCE-PB.




