Sede da prefeitura de Patos.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Patos para suspender a cobrança de 1,5% sobre a remuneração de servidores e sobre pagamentos feitos a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras. Segundo o órgão, os descontos financiam o Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI), com base no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021.

A ação nº 0808914-44.2026.8.15.0251 foi proposta pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto e tramita na 4ª Vara Mista de Patos. A investigação começou após denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPPB, apontando que os descontos vinham sendo realizados desde aproximadamente 2022 nos contracheques de servidores contratados. A apuração identificou 3.005 servidores atingidos pela cobrança, lançada automaticamente sob o código 427.

Para o Ministério Público, a cobrança não pode ser tratada como facultativa, já que o desconto é feito diretamente pela Administração e só deixa de ocorrer quando o servidor apresenta um pedido formal para interrompê-lo. O MPPB também questiona a competência do município para criar a contribuição e sustenta que a legislação municipal não seria suficiente para validar a cobrança diante das limitações constitucionais.

Outro ponto levantado na ação envolve a forma como os recursos são registrados, classificados como receita extraorçamentária. O Ministério Público afirma que a situação gera questionamentos sobre transparência e controle dos valores arrecadados. Antes de recorrer à Justiça, o órgão tentou solucionar o impasse pela via extrajudicial, inclusive com a possibilidade de um termo de ajustamento de conduta, mas as tratativas não avançaram.

Em caráter de urgência, o MPPB pediu que a Justiça determine a suspensão imediata dos descontos, inclusive na primeira folha após a intimação do município, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No mérito, o órgão quer o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 16, o ressarcimento dos valores cobrados dos servidores e demais atingidos e ainda a condenação do Município de Patos ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

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