O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Caraúbas para obrigar a gestão municipal a nomear candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024 e substituir contratos temporários e cargos comissionados considerados irregulares.

A ação foi protocolada nesta quinta-feira (28), na Vara Única da Comarca de Serra Branca, pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho. O processo também pede concessão de tutela de urgência para que as medidas sejam adotadas em até 30 dias.

De acordo com o MPPB, uma investigação identificou predominância de servidores contratados temporariamente e ocupantes de cargos comissionados em funções que deveriam ser preenchidas por concursados aprovados.

Entre os casos apontados pelo Ministério Público está o de motoristas de ambulância. Segundo a ação, apenas seis dos 17 aprovados no concurso foram convocados, enquanto o município mantém cerca de 20 contratados temporários exercendo a função.

Outro ponto destacado envolve a contratação de uma estudante universitária de fisioterapia para ocupar um cargo comissionado de “chefe de divisão”. Conforme o MPPB, ela estaria executando atividades clínicas privativas de profissionais habilitados, o que foi classificado como irregular.

A Promotoria também afirmou que candidatos aprovados para cargos como técnico de enfermagem, agente administrativo e controlador interno ainda não foram convocados pela prefeitura.

Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público tentou resolver a situação de forma extrajudicial. Uma audiência foi realizada no último dia 26 de maio, mas, segundo o órgão, a gestão municipal recusou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na ação, o MPPB sustenta que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público e que contratações temporárias só podem ocorrer em situações excepcionais e transitórias.

O órgão cita ainda entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a contratação precária de terceiros durante a validade de concurso público pode gerar direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados.

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