Prefeito de Soledade, Geraldo Moura Ramos - Foto: Reprodução / Assessoria.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas da Prefeitura de Soledade referentes ao processo nº 02455/24, durante julgamento realizado pela Corte de Contas. A decisão acompanhou o voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, que considerou insuficientes as justificativas apresentadas pela defesa do gestor Geraldo Moura Ramos para afastar as irregularidades identificadas na prestação de contas.

Entre os principais pontos analisados pelo TCE-PB esteve a aplicação dos recursos mínimos obrigatórios na área da Educação. Segundo o relator, embora a gestão tenha declarado investimento de 20,42%, os argumentos apresentados não foram suficientes para corrigir os cálculos referentes às despesas consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

Além da questão educacional, a Corte de Contas apontou outras falhas administrativas que, em conjunto, contribuíram para a reprovação das contas do gestor. A decisão foi tomada durante a 2549ª sessão ordinária, realizada de forma presencial e remota, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Cabe recurso por parte da defesa.

O julgamento contou com a participação dos conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luiz Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas (MPC-PB) participou da sessão por meio da procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira. Os julgamentos podem ser acompanhados pela TV TCE, no canal oficial do órgão no YouTube.

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