O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para que o presidente da Argentina, Javier Milei, visite o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante sua passagem pelo Brasil. A solicitação havia sido apresentada pela defesa de Bolsonaro, que pretendia receber o líder argentino no próximo dia 25 de julho, data em que Milei participará da convenção nacional do Partido Liberal (PL).
A decisão foi fundamentada na determinação assinada por Moraes na sexta-feira (17), que suspendeu por 30 dias todas as visitas ao ex-presidente, permitindo apenas o acesso de advogados e médicos. Com a medida já em vigor, o ministro considerou que o pedido da defesa ficou prejudicado e, por isso, indeferiu a autorização.
O endurecimento das restrições ocorreu após a divulgação, nas redes sociais, de uma carta atribuída a Bolsonaro e publicada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Para Moraes, o episódio representou descumprimento das condições impostas ao regime domiciliar, que proíbem o ex-presidente de utilizar ou acessar redes sociais, ainda que por intermédio de terceiros.
A defesa sustentou que Bolsonaro não tinha conhecimento de que a carta seria publicada pelo filho. O argumento, porém, foi rejeitado pelo ministro, que manteve o entendimento de que houve violação das medidas cautelares. Em decisão anterior, Moraes também havia restringido por 90 dias as visitas de Flávio Bolsonaro ao pai, determinação reafirmada na última sexta-feira (17).
Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em Brasília após ser condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado, em conjunto com integrantes civis e militares de seu governo. Antes da concessão do benefício, ele chegou a cumprir parte da pena em regime fechado.
A prisão domiciliar foi concedida em caráter humanitário, considerando o estado de saúde do ex-presidente, que precisou ser hospitalizado antes da mudança de regime. Desde então, Bolsonaro permanece em sua residência na capital federal, sujeito às condições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal.
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