A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra entra em vigor exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A restrição está prevista no Código Eleitoral e permanece até 6 de outubro, dois dias após a votação do primeiro turno. A medida integra o conjunto de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o período que antecede o pleito e alcança as candidatas e os candidatos participantes da disputa.

A proteção será estendida aos eleitores a partir de 29 de setembro, cinco dias antes da votação. A partir dessa data, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Segundo a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), Vanessa Egypto, a regra busca evitar que medidas de prisão sejam utilizadas contra candidatos justamente na fase decisiva da campanha. “Para que não haja nenhuma perseguição, entre aspas, perseguição política motivada contra candidato A ou candidato B, que porventura tivesse algum mandado de prisão contra si e fosse executado justamente nesse período, prejudicando o candidato de terminar a sua campanha eleitoral”, destacou.

As regras fazem parte do calendário eleitoral de 2026 e têm como objetivo preservar as condições para a participação no processo eleitoral. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, onde houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro; para candidatos que participarem da segunda etapa, haverá nova proteção contra prisão a partir de 10 de outubro, salvo flagrante.

Eleições 2026: Após negativa de tropas federais, PM amplia operação de segurança em três cidades da Paraíba

Governo do Estado garante reforço da Polícia Militar após TRE-PB avaliar pedido de tropas federais

Compartilhe esse conteúdo: