O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa do cantor João Lima, preso desde janeiro após ser acusado de agredir a ex-esposa, a médica Raphaella Brilhante, em João Pessoa.
A defesa contestava decisão anterior da Justiça da Paraíba que havia indeferido o pedido de liberdade. Entre os argumentos apresentados, os advogados alegaram suposta incompetência do juízo plantonista que decretou a prisão preventiva, sustentando que não haveria urgência que justificasse a medida em regime excepcional. Também afirmaram que a prisão seria desnecessária diante do cumprimento de medidas protetivas.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é considerada excepcional e depende da constatação imediata de ilegalidade. “Trata-se de medida excepcional, somente cabível quando se verifica, de plano, evidente constrangimento ilegal”, registrou.
Na decisão, o magistrado apontou a necessidade de uma análise mais detalhada do processo antes de qualquer deliberação definitiva e solicitou informações ao Tribunal de Justiça da Paraíba. “Mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos constantes dos autos para aferir a existência de constrangimento ilegal”, acrescentou.
O caso tramita na Justiça estadual, onde o cantor já figura como réu. Em março, o Ministério Público da Paraíba apresentou denúncia, posteriormente aceita pelo Judiciário.
De acordo com a acusação, João Lima responde por tentativa de feminicídio, além de outros crimes associados ao contexto de violência doméstica, como estupro, lesão corporal, induzimento ao suicídio, ameaça e violência psicológica.
Com a decisão do STJ, o cantor permanece preso enquanto o mérito do habeas corpus ainda será analisado.
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