MPPB esclarece acordo sobre Lei do Gabarito e regularização de empreendimento na orla de Cabedelo. - Foto: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência para obrigar a Prefeitura de Campina Grande e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) a incluírem a reserva de 10% das vagas para candidatos negros no concurso público regido pelo Edital nº 01/2026. A ação, protocolada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, sustenta que o edital descumpre a Lei Municipal nº 6.044/2015, que estabelece a política de cotas raciais nos concursos da administração pública municipal.

Segundo o promotor de Justiça Márcio Gondim, responsável pela ação, o edital prevê vagas para ampla concorrência e para pessoas com deficiência, mas omite completamente a reserva de vagas para candidatos negros, apesar da exigência legal. Para o MPPB, a ausência da previsão das cotas configura violação aos princípios da legalidade e da igualdade, além de contrariar diretamente a legislação municipal em vigor.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em caráter liminar, a retificação do edital no prazo de cinco dias, incluindo expressamente a reserva de 10% das vagas para candidatos negros em cada cargo. O órgão também solicita que o novo edital detalhe o quantitativo de vagas reservadas, os critérios de classificação, convocação e nomeação dos candidatos cotistas, além de assegurar ampla divulgação das alterações.

O MPPB requer ainda a reabertura das inscrições por, no mínimo, dez dias, permitindo que candidatos já inscritos possam optar pela concorrência nas cotas raciais sem custos adicionais e possibilitando novas inscrições de pessoas que deixaram de participar do certame em razão da omissão do edital. O Ministério Público também pede que a Prefeitura e o Idecan sejam impedidos de homologar o resultado final ou realizar nomeações para as vagas destinadas às cotas antes da adequação do concurso à legislação.

No mérito da ação, o órgão ministerial solicita que seja declarada a nulidade parcial do Edital nº 01/2026 no ponto em que deixa de prever as cotas raciais, além da confirmação da tutela de urgência e da garantia de que a reserva de vagas para candidatos negros seja observada durante toda a execução do concurso e ao longo de seu prazo de validade, conforme determina a Lei Municipal nº 6.044/2015.

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