A Justiça da Paraíba determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda. e a ALT Saúde Ltda. mantenham integralmente a cobertura do plano de saúde de uma gestante de alto risco, assegurando consultas, exames, internações e o parto. A decisão foi proferida na última semana pela juíza plantonista Shirley Abrantes Moreira Régis, da 2ª Vara Cível da Capital, em caráter de tutela de urgência, diante do risco à saúde da paciente e do bebê.

Na decisão, a magistrada concluiu que a beneficiária comprovou ter contratado o plano em janeiro deste ano, quando estava com aproximadamente oito semanas de gestação, respeitando o prazo contratual que garantia a cobertura do parto para adesões realizadas até a 16ª semana de gravidez. Durante a gestação, a mulher foi diagnosticada com diabetes gestacional e hipertensão gestacional, passando a necessitar de acompanhamento médico contínuo.

Mesmo diante do quadro clínico, a gestante foi comunicada pelas operadoras de que a modalidade do plano seria descontinuada, sem esclarecimentos sobre como ficaria a continuidade da assistência durante a gravidez. A situação motivou o pedido de tutela de urgência, sob o argumento de que a interrupção do atendimento poderia comprometer o tratamento e colocar em risco a evolução da gestação.

Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que a suspensão da cobertura em uma gravidez avançada afronta os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana. Segundo a magistrada, a proximidade do parto, somada às complicações médicas apresentadas pela paciente, evidencia a possibilidade de danos irreparáveis caso a assistência seja interrompida antes do nascimento da criança.

Com a decisão, Hapvida e ALT Saúde deverão manter toda a cobertura prevista no contrato, sem impor novas carências ou qualquer restrição decorrente da mudança da modalidade do plano. As empresas terão o prazo de 24 horas para comprovar o cumprimento da determinação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada ao total de R$ 60 mil. O processo foi conduzido pelo escritório paraibano Maia Júnior Sociedade Individual de Advocacia.

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