Lagoa de Cuité, no município de Cuité, no Curimataú paraibano.

A Justiça da Paraíba determinou que o Estado e o Município de Cuité adotem, no prazo de 60 dias, medidas para interromper completamente o lançamento de esgoto sem tratamento na Lagoa de Cuité, no Curimataú paraibano. A decisão atende a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) em ação civil pública que tramita desde 2019.

Além de cessar a poluição, os entes públicos deverão apresentar um cronograma e iniciar ações de recuperação da área degradada, incluindo a retirada de ligações clandestinas, lixo e construções irregulares nas margens da lagoa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.

A ação é um desdobramento de inquérito civil instaurado em 2013, após a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) identificar o lançamento contínuo de esgoto sem tratamento no local.

Relatórios técnicos apontaram o agravamento do problema ao longo dos anos, com acúmulo de resíduos, presença de lodo, crescimento excessivo de vegetação aquática e até instalação de currais nas margens da lagoa. O cenário, segundo os órgãos de controle, representa risco ambiental e à saúde da população.

Durante o processo, o Município chegou a atribuir o problema à paralisação de obras de esgotamento sanitário iniciadas pelo Estado em 2006, que não foram concluídas. Já o Estado confirmou a interrupção da obra, sem previsão de retomada.

Na decisão, o Judiciário reconheceu a responsabilidade conjunta do Estado e do Município pela degradação ambiental, destacando a omissão prolongada dos entes públicos.

Entre as medidas determinadas estão:

Interrupção definitiva do despejo de esgoto;

Elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), em até um ano;

Remoção de ligações clandestinas e fontes de poluição;

Ações de conscientização junto à população.

Ao fundamentar a decisão, a Justiça foi enfática ao afirmar que limitações orçamentárias não justificam a continuidade do problema. “A obrigação de proteger o meio ambiente é um dever constitucional que não pode ser afastado por conveniência administrativa. A degradação ambiental prolongada demonstra um quadro de omissão estatal crônica e inaceitável”, destaca trecho da sentença.

Para o Ministério Público, a judicialização foi necessária diante da falta de solução ao longo de mais de uma década. A expectativa agora é que a decisão force a adoção de medidas concretas para encerrar a poluição e recuperar a Lagoa de Cuité.

O caso reforça a cobrança por políticas efetivas de saneamento básico e preservação ambiental, além de evidenciar a responsabilidade dos gestores públicos na proteção de bens coletivos.

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