O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Auto Esporte Clube e reformar a decisão de primeira instância que mantinha a execução de cerca de R$ 5 milhões em honorários advocatícios.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (24), durante sessão da 2ª Câmara Cível, e foi marcado por divergência entre os desembargadores.
Prevaleceu o voto do desembargador Aluizio Bezerra Filho, acompanhado pelos magistrados Carlos Eduardo Leite Lisboa e José Guedes Cavalcanti Neto.
Ficaram vencidas a relatora do processo, Lilian Frassinetti Correia Cananéa, e a desembargadora Maria das Graças Fernandes Duarte.
A controvérsia envolve um contrato firmado entre o Auto Esporte e o advogado e ex-presidente do clube Watteau Ferreira Rodrigues, que previa o pagamento de honorários equivalentes a 20% sobre o valor da venda do estádio Mangabeirão, avaliado em cerca de R$ 25 milhões, venda essa que não aconteceu.
Com base nesse percentual, foi proposta uma execução judicial de aproximadamente R$ 5 milhões.
Na primeira instância, a Justiça havia rejeitado a exceção de pré-executividade apresentada pelo clube, entendendo que as alegações exigiriam produção de provas, o que manteve o andamento da cobrança.
No recurso ao TJPB, o Auto Esporte argumentou que o contrato seria nulo, apontando:
descumprimento de normas estatutárias;
ausência de aprovação pelo conselho deliberativo;
não cumprimento do objeto contratual dentro do prazo;
inexistência de êxito na negociação imobiliária, condição para pagamento dos honorários.
Com o provimento do agravo, o tribunal reformou o entendimento da primeira instância e alterou o curso do processo, afastando, neste momento, a manutenção automática da execução milionária contra o clube.
A decisão não encerra definitivamente o caso, mas representa uma mudança significativa no andamento da ação, ao suspender a cobrança nos moldes anteriormente definidos.
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