A Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac) regulamentou o direito à visita íntima para adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas de internação na Paraíba. A medida está prevista na Portaria Externa nº 157/2026/GP/FUNDAC, assinada pelo presidente da instituição, Flávio Moreira, em 3 de novembro, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4), conforme verificado pelo Portal Fonte83.
Pelas regras estabelecidas, serão permitidas até duas visitas íntimas por mês, com duração máxima de 60 minutos cada. O benefício será destinado a adolescentes e jovens com idade mínima de 16 anos, desde que sejam casados civilmente ou comprovem união estável anterior à internação definitiva. O companheiro ou companheira também deverá ter, no mínimo, 16 anos.
A portaria determina que o interessado solicite a inclusão no programa por meio de formulário específico. A equipe técnica da unidade terá prazo de até 30 dias para analisar a documentação e verificar o cumprimento dos requisitos. Após a comprovação do vínculo, o casal será encaminhado ao setor de saúde para receber orientações sobre saúde sexual e reprodutiva. O procedimento também prevê comunicação ao juiz responsável pela execução da medida.
Outro ponto previsto na regulamentação envolve a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e de gravidez não planejada. As unidades deverão oferecer testes rápidos, distribuir contraceptivos e promover ações educativas sobre planejamento familiar, maternidade, paternidade responsável e prevenção de doenças. Os visitantes também deverão apresentar documentação, cartão de vacinação atualizado e resultados dos testes exigidos no protocolo.
A regulamentação estabelece ainda regras de segurança, comportamento e higiene, além de prever a suspensão do direito em casos de faltas disciplinares graves ou episódios de violência relacionados à visita. A portaria entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial. O texto fundamenta a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que asseguram direitos como dignidade, intimidade e convivência familiar durante o cumprimento da medida.
Confira a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE):

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