Flávio Moreira, presidente da Fundac, durante entrevista ao programa Ô Paraíba Boa.

O presidente da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac-PB), Flávio Moreira, emitiu uma nota de esclarecimento nesta quinta-feira (5), após a repercussão da Portaria nº 157/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na quarta-feira (4), que regulamenta a visita íntima para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação na Paraíba.

No comunicado, Flávio Moreira destacou que a regulamentação não representa uma ampliação indiscriminada do benefício. Segundo a Fundac, a portaria apenas estabelece procedimentos para um direito já previsto na legislação federal. “O ato apenas regulamenta, no âmbito estadual, um direito já assegurado pelo artigo 68 da Lei Federal nº 12.594/2012”, afirma a nota, em referência ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

A instituição também reforçou que a autorização não será concedida de forma automática. O direito é restrito a adolescentes e jovens com idade mínima de 16 anos, que sejam casados civilmente ou comprovem união estável constituída antes da aplicação da medida de internação definitiva. O vínculo deverá ser formalmente comprovado, e cada solicitação passará pela avaliação da equipe técnica da unidade.

A nota também esclarece que, quando autorizadas, as visitas serão limitadas a dois encontros mensais, com duração de 60 minutos cada, em espaços reservados e adequados. A regulamentação prevê ainda protocolos de identificação, segurança, acompanhamento técnico e orientações sobre saúde sexual e reprodutiva, incluindo prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e acesso a métodos contraceptivos.

Ao rebater possíveis interpretações sobre uma liberação ampla, a Fundac foi enfática: “Não existe liberação geral de visitas íntimas, tampouco autorização para crianças ou para adolescentes que não atendam aos critérios legais e administrativos estabelecidos”. Ao final, a instituição afirmou que as medidas serão executadas com acompanhamento multidisciplinar, buscando conciliar a proteção dos adolescentes, a preservação dos vínculos familiares e o cumprimento da legislação vigente.

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