A Justiça da Paraíba determinou que a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (Cnec), mantenedora da Escola Cenecista João Régis Amorim,em João Pessoa, adote, no prazo de 30 dias, um conjunto de medidas permanentes de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying. A decisão foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado entendeu que há indícios consistentes de omissão da instituição diante de sucessivos episódios de violência psicológica relatados no processo. Conforme os autos, uma estudante teria sido alvo de agressões verbais, constrangimentos durante apresentações escolares, isolamento por parte de colegas e ataques em grupos de mensagens. O quadro teria contribuído para o agravamento de problemas de saúde mental, como depressão e síndrome do pânico, levando à evasão escolar.
Na decisão, o juiz destaca que os elementos apresentados apontam para uma falha da escola no dever de assegurar um ambiente seguro e adequado ao desenvolvimento dos estudantes. Segundo o processo, mesmo após repetidas reclamações feitas pelos pais da adolescente, a direção da unidade de ensino teria se limitado a alegar falta de autonomia para solucionar a situação, permitindo a continuidade das agressões.
“A manutenção das atividades escolares sem a imposição de protocolos rígidos de conscientização e repressão ao bullying mantém os demais alunos expostos a um ambiente nocivo e desestruturado, vulnerabilizando os direitos fundamentais à educação de qualidade e à integridade psíquica, resguardados com absoluta prioridade pela Constituição Federal”, afirmou o juiz Adhailton Lacet na decisão.
Entre as determinações judiciais está a implementação de campanhas contínuas de conscientização, prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying, conforme prevê a Lei Federal nº 13.185/2015. A escola também deverá instalar cartazes informativos em locais de grande circulação, capacitar professores e demais profissionais para identificar e enfrentar casos de intimidação sistemática e criar um livro de registro de ocorrências disciplinares para acompanhamento das denúncias.
A decisão estabelece ainda que a instituição deverá comprovar o cumprimento de todas as medidas no prazo improrrogável de 30 dias. Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas nas esferas civil, administrativa e penal.




